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Comunicação prévia: significado e regras

A comunicação prévia é um procedimento urbanístico em que o interessado apresenta a obra à câmara e pode iniciá-la sem esperar por uma licença expressa.

Aplica-se a obras previstas na lei, por exemplo em áreas com plano de pormenor ou loteamento.

Como funciona

O regime jurídico da urbanização e edificação define os casos de comunicação prévia e os documentos exigidos, incluindo os termos de responsabilidade dos técnicos. A câmara pode fiscalizar a obra depois.

A comunicação prévia não dispensa o cumprimento das normas técnicas: a responsabilidade recai sobre os técnicos e o dono da obra.

Para comparar propostas, peça sempre o orçamento por escrito, com os trabalhos descritos por rubricas, os materiais e as marcas, o prazo de execução e as condições de pagamento.

Fonte: data.dre.pt · data.dre.pt

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