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Partes comuns: significado e regras

As partes comuns de um prédio são os elementos que pertencem a todos os condóminos, como a estrutura, a cobertura, as fachadas e as escadas.

Obras nas partes comuns são decididas pelo condomínio e não por cada condómino isoladamente.

O que isto significa nas obras

O regime da propriedade horizontal, completado pelo Decreto-Lei n.º 268/94, organiza o funcionamento do condomínio, a administração e as despesas. Trocar janelas com efeito na fachada, instalar painéis na cobertura ou uma cadeira elevatória na escada comum passa pela assembleia de condóminos.

Antes de pedir orçamentos, consulte o regulamento do condomínio e a administração.

Pode retirar o consentimento a qualquer momento através da ligação incluída em cada e-mail nosso: antes da venda retiramos o pedido; depois da venda, comunicamos a retirada à empresa, que tem de a respeitar no prazo de 48 horas.

Fonte: data.dre.pt

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