Termo
Partes comuns: significado e regras
As partes comuns de um prédio são os elementos que pertencem a todos os condóminos, como a estrutura, a cobertura, as fachadas e as escadas.
Obras nas partes comuns são decididas pelo condomínio e não por cada condómino isoladamente.
O que isto significa nas obras
O regime da propriedade horizontal, completado pelo Decreto-Lei n.º 268/94, organiza o funcionamento do condomínio, a administração e as despesas. Trocar janelas com efeito na fachada, instalar painéis na cobertura ou uma cadeira elevatória na escada comum passa pela assembleia de condóminos.
Antes de pedir orçamentos, consulte o regulamento do condomínio e a administração.
Pode retirar o consentimento a qualquer momento através da ligação incluída em cada e-mail nosso: antes da venda retiramos o pedido; depois da venda, comunicamos a retirada à empresa, que tem de a respeitar no prazo de 48 horas.
Fonte: data.dre.pt