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Plano de segurança e saúde: significado e regras

O plano de segurança e saúde organiza a prevenção de riscos numa obra, desde o projeto até à execução.

É exigido nas obras previstas na lei e é adaptado pela empresa à realidade do estaleiro.

Quem faz o quê

O Decreto-Lei n.º 273/2003 regula as condições de segurança e saúde nos estaleiros temporários ou móveis. O dono da obra nomeia coordenadores de segurança quando intervêm várias empresas, e o plano identifica riscos como quedas em altura, andaimes e máquinas.

Mesmo em obras pequenas, pergunte como a empresa protege os trabalhadores e os ocupantes da casa.

Para comparar propostas, peça sempre o orçamento por escrito, com os trabalhos descritos por rubricas, os materiais e as marcas, o prazo de execução e as condições de pagamento.

Fonte: data.dre.pt · data.dre.pt

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