Termo
Controlo prévio: significado e regras
Controlo prévio é o conjunto de procedimentos urbanísticos, como a licença e a comunicação prévia, a que certas obras estão sujeitas antes de começarem.
O regime jurídico da urbanização e edificação define quais obras precisam de controlo prévio e quais estão isentas.
Licença, comunicação prévia ou isenção
O Decreto-Lei n.º 555/99, alterado pelo Simplex urbanístico, distingue a licença, a comunicação prévia e as obras isentas. Muitas obras interiores que não mexem na estrutura ficaram isentas; construções novas, ampliações e alterações de fachada continuam em regra sujeitas.
Em caso de dúvida, pergunte à câmara municipal antes de contratar: os regulamentos municipais podem acrescentar regras.
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Fonte: data.dre.pt · data.dre.pt