Termo
Diretor de obra: significado e regras
O diretor de obra é o técnico que assegura a execução da obra de acordo com o projeto e as normas, em nome da empresa.
Distingue-se do diretor de fiscalização, que atua em nome do dono da obra.
Qualificação e responsabilidade
A Lei n.º 31/2009 define as qualificações exigidas aos técnicos que elaboram projetos, dirigem obras e fiscalizam. O diretor de obra subscreve termos de responsabilidade e regista as ocorrências no livro de obra.
Em obras sujeitas a controlo prévio, conheça o nome do diretor de obra e do diretor de fiscalização: são os seus interlocutores técnicos.
Para comparar propostas, peça sempre o orçamento por escrito, com os trabalhos descritos por rubricas, os materiais e as marcas, o prazo de execução e as condições de pagamento.
Fonte: data.dre.pt · data.dre.pt