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Trabalho temporário: significado e regras

Trabalho temporário é a cedência de trabalhadores por uma empresa de trabalho temporário a um utilizador, por tempo limitado.

Só empresas licenciadas podem exercer esta atividade.

Regras

O Decreto-Lei n.º 260/2009 regula o exercício da atividade de empresa de trabalho temporário e das agências privadas de colocação, incluindo o licenciamento. O Código do Trabalho define os casos em que o recurso a trabalho temporário é admitido.

Antes de contratar, confirme a licença da empresa junto das entidades competentes.

O serviço é gratuito porque é pago pela empresa que compra o pedido. Ninguém lhe pode cobrar pela intermediação e um orçamento recebido não o obriga a nada.

A Offrano verifica que o comprador é uma empresa registada, não a qualidade do trabalho. Não podemos prometer que todos os pedidos sejam comprados: se nenhuma empresa o comprar em 21 dias, retiramos o pedido. Pode pedir outros orçamentos por conta própria e nunca é obrigado a aceitar nenhum.

Fonte: data.dre.pt · data.dre.pt · iefp.pt

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