Termo
Trabalho temporário: significado e regras
Trabalho temporário é a cedência de trabalhadores por uma empresa de trabalho temporário a um utilizador, por tempo limitado.
Só empresas licenciadas podem exercer esta atividade.
Regras
O Decreto-Lei n.º 260/2009 regula o exercício da atividade de empresa de trabalho temporário e das agências privadas de colocação, incluindo o licenciamento. O Código do Trabalho define os casos em que o recurso a trabalho temporário é admitido.
Antes de contratar, confirme a licença da empresa junto das entidades competentes.
O serviço é gratuito porque é pago pela empresa que compra o pedido. Ninguém lhe pode cobrar pela intermediação e um orçamento recebido não o obriga a nada.
A Offrano verifica que o comprador é uma empresa registada, não a qualidade do trabalho. Não podemos prometer que todos os pedidos sejam comprados: se nenhuma empresa o comprar em 21 dias, retiramos o pedido. Pode pedir outros orçamentos por conta própria e nunca é obrigado a aceitar nenhum.
Fonte: data.dre.pt · data.dre.pt · iefp.pt