Trabalho temporário
Trabalho temporário: uma empresa para o seu pessoal
Contacta-o uma única empresa da sua região – sem avalanche de chamadas.
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Enviámos um e-mail para {email}. Só propomos o seu pedido às empresas depois de clicar na ligação que ele contém.
Picos de produção, sazonalidade, substituições: o trabalho temporário permite dispor de pessoal com rapidez sem o contratar diretamente. A pessoa é contratada pela empresa de trabalho temporário e trabalha sob a direção da sua empresa. Aqui encontra as regras principais em Portugal e como funciona o pedido na Offrano.
- Uma única empresa. O seu pedido é cedido uma única vez. Depois, nenhuma outra empresa o vê.
- Sabe quem o vai contactar. Antes de a empresa receber os seus dados de contacto, enviamos-lhe o nome, a morada e o telefone dela.
- Retirada a qualquer momento. Pode retirar o seu consentimento a qualquer momento, com a ligação do nosso e-mail.
Perfis habituais
- operários de produção e armazém
- pessoal qualificado: técnicos, manutenção, administrativos
- sazonais para turismo, agricultura e comércio
- substituições de curta duração
Regras do trabalho temporário
O Decreto-Lei n.º 260/2009 exige licença para as empresas de trabalho temporário, e o Código do Trabalho regula o contrato de utilização entre a empresa de trabalho temporário e o utilizador, que deve ser escrito e justificado por motivos previstos na lei. O trabalhador temporário tem direito às condições de trabalho aplicáveis aos trabalhadores do utilizador que exerçam as mesmas funções.
A lei proíbe o recurso ao trabalho temporário em certos casos, por exemplo para substituir trabalhadores em greve.
Fonte: data.dre.pt · data.dre.pt
Envie um pedidoSegurança e responsabilidade
O utilizador é responsável pelas condições de segurança e saúde no local de trabalho e deve informar a empresa de trabalho temporário e os trabalhadores sobre os riscos do posto, nos termos da Lei n.º 102/2009.
Fonte: data.dre.pt
O que comparar
- custo por hora e perfil e como se compõe
- prazos de apresentação de candidatos
- substituição rápida em caso de ausência
- possibilidade e condições de contratação direta
- interlocutor e gestão de horários
Como funciona o pedido na Offrano
Descreva o trabalho e confirme o telefone e o e-mail. As empresas da sua zona veem apenas o código postal, a localidade e os dados técnicos, não o nome nem os contactos. Uma única empresa pode comprar o pedido; paga à Offrano, e para si o serviço é gratuito e sem compromisso. Antes de a empresa ver os seus dados, enviamos-lhe por e-mail o nome, a morada e o telefone dela.
A Offrano verifica que o comprador é uma empresa registada, não a qualidade do trabalho. Não podemos prometer que todos os pedidos sejam comprados: se ninguém o comprar em 21 dias, retiramo-lo da loja. Pode retirar o consentimento a qualquer momento através da ligação incluída em cada e-mail nosso.
Se tiver dúvidas sobre os seus dados, escreva-nos para contact@offrano.com; a partir da transmissão, a empresa que comprou o pedido responde pelos dados que recebeu.
Perguntas frequentes
Quem contrata o trabalhador temporário?
A empresa de trabalho temporário, que o cede através de um contrato de utilização.
Fonte: data.dre.pt
Ganha menos do que os meus trabalhadores?
Não; tem direito às condições aplicáveis aos trabalhadores do utilizador nas mesmas funções.
Fonte: data.dre.pt
Posso contratá-lo depois diretamente?
Muitas vezes sim. Verifique o contrato com a empresa de trabalho temporário.
Quem trata da segurança no trabalho?
O utilizador pelas condições no local de trabalho, em cooperação com a empresa de trabalho temporário.
Quantas empresas recebem o pedido?
Apenas uma.
Pronto para enviar o seu pedido?
Descreva o seu projeto: o seu pedido vai para uma única empresa.
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